[e-Book] Bases legais e orientações para registro das atividades a distância

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Muitas escolas estão adotando a estratégia de ensino e aprendizagem a distância como medida emergencial para continuar com suas aulas. Para dar sustentação legal para esta decisão, reunimos as principais leis e decretos que apoiam a modalidade a distância. Além dos argumentos, aprenda também a como registrar os momentos síncronos e assíncronos de suas aulas.

As atividades a distância para a educação básica estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), mas apenas para situações de emergência. Com as medidas de distanciamento social para conter a propagação do coronavírus, muitas escolas adaptaram suas estratégias presenciais para o ambiente virtual para não interromper o processo de aprendizagem de seus alunos e alunas. Este desafio, porém, é acompanhado de algumas questões: posso mesmo dar aulas a distância? E como posso registrar as atividades de meus estudantes para comprovar essas aulas dadas?

Quanto ao registro das aulas, vale lembrar que a principal recomendação é que as aulas sejam divididas em momentos síncronos e assíncronos. Afinal, pode ser exaustivo para o aluno ou para a aluna ficar com fones de ouvido acompanhando as aulas pela internet durante todo o período das aulas. 

Toda essa estruturação é muito similar à sala de aula invertida: estudantes têm acesso a materiais e atividades para estudar previamente e aproveitar o momento da aula para tirar dúvidas e participar de maneira mais ativa das práticas pedagógicas propostas. A diferença, agora, é conseguir registrar todas essas evidências e dados da aprendizagem. Veja como fazer isso no documento “Bases legais e orientações para registro das atividades a distância”.

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